O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o cartório atesta a autenticidade de uma assinatura. Pode ser feito por semelhança (comparação com a assinatura cadastrada) ou por autenticidade (assinado na presença do tabelião ou escrevente).
É exigido em muitos documentos particulares, contratos e requerimentos administrativos.
📋 Documentos necessários
- ✓Documento original com a assinatura a ser reconhecida
- ✓Documento de identidade do signatário (para reconhecimento por autenticidade)
- ✓Ficha de assinatura cadastrada no cartório (para reconhecimento por semelhança)
Quando usar este serviço?
Quando um documento particular precisa ter sua assinatura autenticada para ter validade perante terceiros, órgãos públicos ou instituições financeiras.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança e por autenticidade?
Por semelhança, o cartório compara a assinatura com a ficha cadastrada. Por autenticidade, o signatário assina na presença do escrevente ou tabelião.
Preciso ter ficha de assinatura no cartório?
Para reconhecimento por semelhança, sim. Para reconhecimento por autenticidade, não — basta comparecer com documento de identidade.