A escritura pública é o instrumento lavrado pelo tabelião que formaliza, com fé pública, negócios jurídicos como compra e venda de imóveis, doações, constituição de renda e outros atos.
O instrumento produz prova plena do ato e é requisito obrigatório para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
📋 Documentos necessários
- ✓Documentos de identidade e CPF de todas as partes
- ✓Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se aplicável)
- ✓Matrícula atualizada do imóvel (se aplicável)
- ✓Certidão de valor venal do imóvel (prefeitura)
- ✓IPTU atualizado
Quando usar este serviço?
Quando há necessidade de formalizar por escrito um negócio jurídico com validade e fé pública, especialmente na transferência de bens imóveis.
Dúvidas frequentes
Toda compra de imóvel precisa de escritura pública?
Imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública lavrada em cartório de notas. Imóveis financiados pelo SFH têm regra própria.
Qual é o custo da escritura pública?
Os valores são fixados pela tabela de emolumentos do Estado do Maranhão. Consulte o cartório para uma estimativa baseada no valor do negócio.
Posso lavrar escritura sem estar presente?
Sim, mediante procuração pública lavrada em cartório, outra pessoa pode assinar em seu nome.