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1º Tabelionato de NotasSão Luís/MA

Inventário Extrajudicial em São Luís/MA

Procedimento de inventário realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Sobre o serviço

O inventário extrajudicial permite que herdeiros maiores, capazes e concordes partilhem os bens do falecido diretamente em cartório de notas, com assistência de advogado, sem necessidade de ação judicial.

É mais rápido, menos custoso e menos burocrático do que o inventário judicial, sendo uma alternativa vantajosa quando preenchidos os requisitos legais.

📋 Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento que comprove o parentesco
  • Documentos dos bens a inventariar (matrícula de imóveis, extratos de contas, documentos de veículos)
  • Certidões negativas de tributos
  • Procuração de advogado habilitado

Quando usar este serviço?

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha, não há testamento (ou o testamento já foi aprovado judicialmente) e há advogado assistindo.

PrazoVaria conforme a complexidade e a documentação. Costuma ser mais rápido que o inventário judicial.

Dúvidas frequentes

Preciso de advogado para o inventário extrajudicial?

Sim. A lei exige a presença de advogado de confiança dos herdeiros para o inventário extrajudicial em cartório.

E se houver herdeiro menor de idade?

Se houver herdeiro incapaz (menor ou interditado), o inventário deve ser feito judicialmente.

Há imposto a pagar?

Sim. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança, conforme a legislação do Maranhão.

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