O inventário extrajudicial permite que herdeiros maiores, capazes e concordes partilhem os bens do falecido diretamente em cartório de notas, com assistência de advogado, sem necessidade de ação judicial.
É mais rápido, menos custoso e menos burocrático do que o inventário judicial, sendo uma alternativa vantajosa quando preenchidos os requisitos legais.
📋 Documentos necessários
- ✓Certidão de óbito do falecido
- ✓Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
- ✓Certidão de casamento ou nascimento que comprove o parentesco
- ✓Documentos dos bens a inventariar (matrícula de imóveis, extratos de contas, documentos de veículos)
- ✓Certidões negativas de tributos
- ✓Procuração de advogado habilitado
Quando usar este serviço?
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha, não há testamento (ou o testamento já foi aprovado judicialmente) e há advogado assistindo.
Dúvidas frequentes
Preciso de advogado para o inventário extrajudicial?
Sim. A lei exige a presença de advogado de confiança dos herdeiros para o inventário extrajudicial em cartório.
E se houver herdeiro menor de idade?
Se houver herdeiro incapaz (menor ou interditado), o inventário deve ser feito judicialmente.
Há imposto a pagar?
Sim. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança, conforme a legislação do Maranhão.