Sobre o serviço
O testamento público é lavrado pelo tabelião conforme a vontade declarada pelo testador, com presença de duas testemunhas. É a forma mais segura de deixar sua vontade registrada, pois fica arquivado no Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) do CNJ.
Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo testador, enquanto estiver em plena capacidade.
📋 Documentos necessários
- ✓Documento de identidade e CPF do testador
- ✓Dados dos beneficiários (herdeiros ou legatários)
- ✓Descrição dos bens a serem deixados (se necessário)
- ✓Duas testemunhas maiores e capazes
Quando usar este serviço?
Quando você deseja expressar sua vontade sobre a distribuição do seu patrimônio após o falecimento, ou deixar disposições sobre guarda de filhos, tutela, entre outros.
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PrazoLavrado com agendamento prévio. O cartório orientará sobre todos os detalhes.
Dúvidas frequentes
O testamento substitui o inventário?
Não. O testamento expressa a vontade, mas o inventário ainda é necessário para transferir os bens aos herdeiros.
Posso mudar meu testamento depois?
Sim. O testamento pode ser revogado ou alterado a qualquer momento, enquanto o testador tiver plena capacidade.