Sobre o serviço
O divórcio extrajudicial permite que casais que estejam de acordo quanto à separação, partilha de bens e demais condições formalizem o divórcio diretamente no cartório de notas, com assistência de advogado.
É mais ágil e econômico do que o divórcio judicial, sendo uma boa opção quando não há filhos menores ou incapazes e as partes chegaram a um consenso.
📋 Documentos necessários
- ✓Certidão de casamento
- ✓Documentos de identidade e CPF de ambos
- ✓Pacto antenupcial (se houver)
- ✓Documentos dos bens a partilhar
- ✓Certidões negativas de tributos dos imóveis (se aplicável)
- ✓Procuração de advogado habilitado
Quando usar este serviço?
Quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio, não há filhos menores ou incapazes e há advogado assistindo o casal.
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PrazoApós reunião da documentação, pode ser realizado em poucos dias úteis.
Dúvidas frequentes
Posso me divorciar no cartório se tiver filhos?
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser realizado judicialmente, mesmo que os pais estejam de acordo.
Preciso de dois advogados, um para cada parte?
Não é obrigatório. Um único advogado pode assistir ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses.