A escritura de união estável formaliza a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituir família, definindo o regime de bens e outros aspectos patrimoniais.
Embora a união estável independa de registro para existir juridicamente, a escritura pública confere segurança e facilita a comprovação perante órgãos públicos, planos de saúde, previdência e outros.
📋 Documentos necessários
- ✓Documento de identidade e CPF de ambos
- ✓Certidão de nascimento ou casamento (para verificar estado civil)
- ✓Comprovante de residência
- ✓Se já convivem em imóvel próprio: matrícula do imóvel
Quando usar este serviço?
Quando o casal deseja formalizar sua convivência, definir o regime de bens e garantir direitos patrimoniais e previdenciários.
Dúvidas frequentes
União estável e casamento são a mesma coisa?
Não. São institutos distintos. O casamento é celebrado com cerimônia e registro civil. A união estável é reconhecida pela convivência pública e contínua, podendo ser formalizada em cartório.
Posso converter a união estável em casamento?
Sim. A conversão pode ser feita diretamente em cartório, de forma simplificada.